Convocação aos açorianos para emigrar Florianópolis
Edital Real – Transporte de Casais das Ilhas dos Açores para o Brasil

O Rei, Nosso Senhor, atendendo aos pedidos dos moradores das Ilhas dos Açores — que solicitaram permissão para emigrar, a fim de aliviar a difícil situação de pobreza que enfrentam — determinou, por resolução de 31 de agosto do corrente ano (consultada no Conselho Ultramarino em 8 de agosto), conceder o benefício de transporte e estabelecimento no Brasil aos casais interessados.
Esse deslocamento será feito às custas da Real Fazenda, tanto por mar quanto por terra, até os locais destinados à habitação dos novos colonos. Para serem contemplados, os homens não devem ter mais de 40 anos e as mulheres, mais de 30.
Ao chegarem ao Brasil:
- Cada mulher vinda dos Açores com idade entre 12 e 25 anos, casada ou solteira, receberá uma ajuda de custo de 2.400 réis;
- Cada casal com filhos receberá mil réis por filho para compra de roupas;
- Ao se instalarem nos locais designados, os casais receberão:
- Ferramentas e utensílios: uma espingarda, duas enxadas, um enxó, um martelo, um facão, duas facas, duas tesouras, duas verrumas, uma serra com lima e travadeira;
- Recursos para agricultura e criação: dois alqueires de sementes, duas vacas e uma égua;
- Alimentos: no primeiro ano, será fornecida farinha suficiente para o sustento: três quartas de alqueire por mês para cada adulto, e uma e meia para crianças de até 14 anos (crianças menores de 7 anos não receberão essa porção).
Além disso, os homens que forem transportados com recursos da Coroa ficarão isentos de servir nas tropas pagas, desde que se estabeleçam nos locais designados no prazo de até dois anos.
Cada casal receberá um quarto de légua quadrada de terra (sem custos ou taxas), para iniciar seu cultivo.
Se, com o tempo, a família crescer e puder cultivar mais, poderá solicitar mais terra ao governador local, conforme as normas vigentes.
Esses mesmos benefícios também se aplicam:
- Aos casais naturais dos Açores que já estejam no Reino de Portugal;
- Aos casais de estrangeiros (não escravos) que possuam propriedades na América;
- Aos artífices (profissionais qualificados), que também receberão ajuda de custo proporcional às suas habilidades.
Inscrições:
Todos os interessados devem se apresentar para alistamento de segunda a quinta-feira à tarde na casa do desembargador José da Costa Ribeiro, executor do Conselho Ultramarino, localizada na Rua de São José, atrás da Igreja da Anunciada.
D. João V, 31 de agosto de 1746
Fonte: Ilha SC